A gestão do prefeito Léo Vieira voltou ao centro de uma grave denúncia administrativa após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) instaurar procedimento para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, que prevê um gasto estimado de R$ 58,6 milhões com serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de São João de Meriti.
O objeto da licitação prevê a contratação de empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, incluindo também a operação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, gestão e operação de ecopontos, além da coleta, trituração e beneficiamento de resíduos da construção civil. Trata-se de um contrato de grande porte e elevada complexidade técnica, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na qualidade de vida da população.

A representação foi apresentada pela empresa LIMPPAR Construção e Serviços Ltda., que aponta uma série de ilegalidades no edital, classificadas como afronta direta à Lei nº 14.133/2021 e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e competitividade. Diante da gravidade das acusações, o TCE-RJ determinou que a Prefeitura se manifeste formalmente, alertando que a continuidade do certame sob regras irregulares pode resultar na nulidade da licitação e na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Entre os principais pontos questionados está a proibição da participação de consórcios, mesmo diante de um contrato que reúne diversos serviços especializados e distintos. Segundo a empresa denunciante, a vedação não apresenta justificativa técnica ou econômica consistente e, na prática, restringe a concorrência, limitando a disputa a poucas empresas com capacidade para executar todas as etapas do serviço.
Outro aspecto criticado é a exigência de atestados de capacidade técnica sem a definição clara das parcelas de maior relevância do objeto. O edital teria tratado todos os serviços como essenciais, exigindo comprovação prévia inclusive para atividades que não justificariam tal rigor. Além disso, serviços independentes foram indevidamente agrupados para fins de habilitação, o que cria barreiras artificiais e afasta concorrentes qualificados.
Na denúncia que o jornalista Alexy Paris teve acesso com exclusividade também questiona a exigência do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA), registro destinado a empresas de consultoria ambiental, e não às prestadoras de serviços de limpeza urbana. A imposição é considerada desproporcional e sem relação direta com o objeto licitado, reforçando suspeitas de direcionamento.

Somam-se a isso críticas à inversão das fases da licitação, com a habilitação ocorrendo antes da disputa de preços, sem justificativa técnica clara. A prática contraria o espírito da nova Lei de Licitações, que prioriza a fase de lances para garantir maior competitividade e economicidade.
Nos bastidores da política local e do setor de limpeza urbana, comenta-se que o contrato estaria direcionado a empresas ligadas ao grupo político do prefeito Léo Vieira. Fontes ouvidas sob reserva afirmam que a combinação de cláusulas restritivas, exigências técnicas consideradas “sob medida” e o histórico de editais semelhantes em outros municípios seguem um padrão conhecido, frequentemente associado à vitória de empresas com proximidade política com a gestão municipal.
A decisão do conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves colocou a administração municipal sob forte pressão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, São João de Meriti poderá enfrentar a anulação da licitação, além de possíveis desdobramentos administrativos e políticos. O episódio aprofunda as críticas à condução da gestão Léo Vieira e levanta questionamentos sobre transparência, planejamento e compromisso com o interesse público em contratos que movimentam dezenas de milhões de reais e afetam diretamente o cotidiano da população.
Em resposta, a Prefeitura de São João de Meriti informou que o pregão foi questionado tanto no TCE-RJ quanto no Poder Judiciário. Segundo o município, no âmbito judicial o procedimento foi considerado regular em duas instâncias, com autorização do Tribunal de Justiça para prosseguir. A administração afirma ainda que a licitação já foi concluída, com empresa vencedora definida, e que não há impedimento legal para o andamento do contrato, aguardando apenas a conclusão da análise pelo Tribunal de Contas.
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