Quarta-feira, Março 4, 2026
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Ex-prefeito Mário Reis Esteves é condenado pelo Tribunal de Contas a pagar multa por maus serviços no transporte público de Barra do Piraí

O ex-prefeito de Barra do Piraí, Mário Reis Esteves, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ao pagamento de multa no valor de R$ 21.664,50, correspondente a 5.000 UFIR-RJ, após a constatação de graves irregularidades na gestão do transporte público coletivo municipal durante o seu mandato. A condenação foi formalizada no Acórdão nº 097.011/2023, aprovado por unanimidade pelo Plenário Virtual da Corte.

O processo teve origem em denúncia sigilosa apresentada por um cidadão, que apontou uma série de falhas estruturais nos Contratos nº 34 e 35/2021, firmados entre a Prefeitura de Barra do Piraí e empresas responsáveis pela operação do transporte coletivo urbano. Ao analisar o caso, o TCE-RJ concluiu que as irregularidades eram recorrentes e persistentes, afetando diretamente a qualidade e a segurança do serviço prestado à população.

Segundo o acórdão condenatório, ficou comprovada a utilização de ônibus com idade superior ao limite máximo permitido em contrato, em desacordo com cláusulas que exigiam frota mais moderna. Também foram constatadas condições precárias dos veículos, caracterizadas como sucateamento, além do descumprimento sistemático de horários e itinerários, falhas no atendimento a bairros previstos contratualmente e a ocorrência de acidentes, incluindo registros de falhas mecânicas graves que colocaram passageiros e transeuntes em risco.

Segundo o documento que o jornalista Alexy Paris teve acesso com exclusividade, o Tribunal destacou que a situação representava ameaça direta à segurança dos usuários e comprometia a prestação de um serviço público essencial. Mesmo após notificações formais e determinações anteriores da Corte, a então gestão municipal, comandada por Mário Reis Esteves, não adotou medidas efetivas para corrigir os problemas, limitando-se, segundo o voto da relatora, ao envio de ofícios às concessionárias, sem comprovação de ações concretas como renovação da frota, aplicação de sanções ou instauração de procedimentos administrativos.

As razões de defesa apresentadas pelo ex-prefeito não foram acolhidas. Para a relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, ficou caracterizada grave infração às normas legais e contratuais, diante da omissão do gestor em fiscalizar e exigir o cumprimento dos contratos, o que resultou em prejuízos diretos à população usuária do transporte coletivo.

Além da aplicação da multa, o Tribunal de Contas expediu determinações para que o município adotasse providências administrativas e judiciais, incluindo a regularização da idade e das condições da frota, a garantia da segurança dos usuários, o cumprimento integral de horários e itinerários, a apresentação de relatórios de acidentes, a comprovação da contratação de seguros obrigatórios e a instauração de procedimento administrativo sancionatório em razão do descumprimento contratual. O Controle Interno municipal também foi comunicado, com alerta para possível responsabilidade solidária em caso de omissão no acompanhamento das determinações.

Segundo fontes da atual gestão municipal, os problemas identificados no transporte público não se limitariam a esses contratos. De acordo com essas informações, outros contratos firmados durante a administração de Mário Reis Esteves são considerados nebulosos e estariam passando por análises técnicas preliminares. Ainda conforme as fontes, há expectativa de que tais situações sejam encaminhadas ao Ministério Público, o que pode resultar em novas apurações e desdobramentos na esfera judicial, fazendo com que o ex-prefeito ainda tenha que prestar esclarecimentos à Justiça.

Após o trânsito em julgado da decisão, foi instaurado Processo Especial de Cobrança Executiva, uma vez que a multa não havia sido quitada no prazo legal. Posteriormente, Mário Reis Esteves solicitou o parcelamento do débito, pedido que foi deferido pelo TCE-RJ, autorizando o pagamento em 10 parcelas mensais, permanecendo a advertência de que o atraso em qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor.

O acórdão ressalta que a má gestão do transporte público durante o período analisado impactou diretamente a população de Barra do Piraí, que conviveu com ônibus sucateados, atrasos constantes e riscos à segurança. O caso reforça o entendimento dos órgãos de controle de que a omissão do gestor público em serviços essenciais gera responsabilidade pessoal, com possíveis reflexos em outras esferas de responsabilização.

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