Domingo, Março 15, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioRadar PolíticoJustiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do vereador de Búzios Tony Russo

Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do vereador de Búzios Tony Russo

O juiz eleitoral Eduardo Pacheco de Medeiros Soares, da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Antonino Russo, conhecido como Tony Russo, eleito nas eleições de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (28), afasta a acusação de abuso de poder econômico e extrapolação de autofinanciamento eleitoral, e mantém o mandato do parlamentar.

A ação, registrada sob o número 0600467-22.2024.6.19.0172, tinha como base a acusação de que Tony Russo teria aportado R$ 30.425,00 em recursos próprios para sua campanha, valor que ultrapassa em mais de R$ 22 mil o limite legal permitido de 10% do teto de gastos para vereador, fixado em R$ 7.642,14. Além disso, o MPE apontava possível confusão patrimonial entre o vereador e sua companheira, Amanda Cristina de Azevedo Mozer, que teria transferido valores à conta pessoal do investigado para posterior uso na campanha.

Apesar da constatação de irregularidade contábil, o juiz concluiu que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico. Na sentença, o magistrado destacou, nos trechos da decisão abaixo:

O juiz também rejeitou a alegação do Ministério Público de que a diferença de votos entre Tony Russo e os demais candidatos da coligação indicaria que o excesso de gastos foi decisivo para o resultado da eleição:

Em relação à movimentação de recursos da companheira do vereador, a sentença afirmou que não há provas de tentativa de ocultação de origem ou de fraude estruturada. Os valores transferidos foram rastreados e registrados de forma regular nos extratos bancários.

O juiz também rechaçou a tese de cerceamento de defesa apresentada pela defesa de Tony Russo, que alegava não ter sido autorizada a produzir prova oral e pericial:

A decisão também levou em conta o julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no processo de prestação de contas de Tony Russo, em que a Corte reconheceu a irregularidade do autofinanciamento, mas reduziu a multa aplicada e entendeu que a conduta não era grave a ponto de justificar sanção extrema.

Diante disso, o magistrado julgou improcedente a ação, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e manteve o mandato do vereador:

A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Até a publicação desta matéria, Tony Russo não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img