Sábado, Abril 19, 2025
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Contas do prefeito de São Pedro da Aldeia, Fábio do Pastel são aprovadas com ressalvas pelo TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas do prefeito Carlos Fábio da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada no âmbito do Processo TCE-RJ nº 211.606-9/2024, que tramitou no Gabinete do Conselheiro Relator José Maurício de Lima Nolasco, culminando no Acórdão nº 9423/2025.

Análise técnica e mudanças de posicionamento

Inicialmente, o corpo técnico do TCE-RJ recomendou a emissão de parecer contrário à aprovação das contas, apontando uma irregularidade grave: a omissão de repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 9.910.100,12, referente à contribuição patronal. Também foram identificadas quatro impropriedades administrativas, além de recomendações de comunicação formal a diversos setores da administração municipal, incluindo o prefeito, o presidente da Câmara e o responsável pelo controle interno.

Contudo, após manifestação de defesa apresentada pelo gestor, os auditores revisaram sua posição. O corpo instrutivo considerou que os argumentos e documentos encaminhados foram suficientes para sanar a irregularidade apontada, modificando seu parecer para favorável, com ressalvas. O Ministério Público de Contas acompanhou esse entendimento e também opinou pela aprovação das contas, ainda que com advertências.

Mesmo com a aprovação, o TCE-RJ emitiu quatro ressalvas, entre elas:

Déficit financeiro de mais de R$ 38,9 milhões ao final do exercício, contrariando o que prevê o §1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Inscrição de restos a pagar sem a devida cobertura financeira; Déficit orçamentário de R$ 72,3 milhões; Insuficiência de arrecadação frente à receita prevista na Lei Orçamentária Anual.

Foram ainda emitidas três comunicações formais, com alertas ao gestor atual para adoção de providências que evitem reincidências nos próximos exercícios. Caso as irregularidades permaneçam, o Tribunal poderá emitir parecer contrário nos próximos julgamentos.

A análise apontou que, embora o orçamento inicial tenha sido de R$ 583,4 milhões, o município promoveu diversas alterações orçamentárias, elevando o orçamento final para R$ 628,3 milhões. Do total autorizado, foram empenhados R$ 558,1 milhões, com uma execução orçamentária de 88%.

Na área da educação, o município cumpriu a aplicação mínima dos recursos do Fundeb, inclusive destinando corretamente os rendimentos financeiros obtidos com esses valores. Já na saúde, a aplicação em ações e serviços públicos também atendeu aos percentuais mínimos constitucionais.

O parecer prévio emitido pelo TCE-RJ agora segue para julgamento político-administrativo na Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, que poderá acatar ou rejeitar a recomendação. Para que o parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, será necessário o voto contrário de dois terços dos vereadores, conforme estabelece o art. 31, §2º da Constituição Federal.

A aprovação com ressalvas das contas de 2023 ocorre em um momento em que o município enfrenta desafios fiscais e administrativos. A decisão do TCE-RJ destaca a importância da transparência, do controle interno e do equilíbrio fiscal como fundamentos para uma boa gestão pública.

O relator, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, destacou que a emissão do parecer favorável não deve ser interpretada como um “cheque em branco” à gestão, mas como um voto de confiança condicionado à correção de falhas e à melhoria dos processos de gestão nos exercícios seguintes.

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