São Pedro da Aldeia segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19 na segunda-feira (11), véspera do feriado nacional de 12 de outubro. O atendimento será no São Pedro Esporte Clube – SPEC, das 8 às 16h.
O público-alvo para a D1, são os jovens de 16 anos ou mais, de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades, além das adolescentes gestantes, lactantes e puérperas. Já os idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão estão aptos a receber a dose de reforço (D3). E aqueles no prazo para segunda dose (D2) também devem se imunizar e assim completar o ciclo vacinal.
A Secretaria de Saúde faz o alerta de que só com a segunda dose (D2), a pessoa garante uma imunização mais segura contra o coronavírus, por isso, quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar D2 deve procurar o local de vacinação.
É preciso ficar atento aos intervalos entre as vacinas. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Os idosos podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, enquanto os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2.
Onde ocorre a vacinação?
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Público-alvo 1ª dose:
– Moradores entre 18 anos ou mais;
– Adolescentes de 16 e 17 anos;
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;
– Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
- Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
– Laudo de comprovação da comorbidade.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias;
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).
* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Idosos de 60 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
- Os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.