Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Vacinação segue nesta Segunda-feira (11) em São Pedro da Aldeia

São Pedro da Aldeia segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19 na segunda-feira (11), véspera do feriado nacional de 12 de outubro. O atendimento será no São Pedro Esporte Clube – SPEC, das 8 às 16h. 

O público-alvo para a D1, são os jovens de 16 anos ou mais, de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades, além das adolescentes gestantes, lactantes e puérperas. Já os idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão estão aptos a receber a dose de reforço (D3). E aqueles no prazo para segunda dose (D2) também devem se imunizar e assim completar o ciclo vacinal.

A Secretaria de Saúde faz o alerta de que só com a segunda dose (D2), a pessoa garante uma imunização mais segura contra o coronavírus, por isso, quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar D2 deve procurar o local de vacinação.

É preciso ficar atento aos intervalos entre as vacinas. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Os idosos podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, enquanto os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2. 

Onde ocorre a vacinação?

São Pedro Esporte Clube – SPEC 

Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Público-alvo 1ª dose:

– Moradores entre 18 anos ou mais;

– Adolescentes de 16 e 17 anos;

– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;

– Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

  • Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência. 

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias;

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

 * Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhando pelo responsável.

Idosos de 60 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

  • Os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico; 

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.