Quinta-feira, Outubro 15, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioRegião dos LagosTarifa Social: saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Tarifa Social: saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único, principal porta de entrada para programas do governo federal

Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo

Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo 

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.

Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia. 

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.

  • Quem tem direito?
  • Quais as regras de consumo?
  • Como solicitar?
  • Quais os documentos necessários?

Quem tem direito?

O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal. 

Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família. 

Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:

  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
  • idosos acima de 65 anos;
  • pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

Quais as regras de consumo?

De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. 

Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes: 

  • consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
  • consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_img