Terça-feira, Novembro 26, 2024
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Rio das Ostras avança na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

Plano representará um marco para Rio das Ostras

Rio das Ostras deu mais um passo importante para a elaboração do seu Plano Municipal de Saneamento Básico. No dia 17 de abril, o Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira (CILSJ) publicou o ato convocatório de seleção de propostas para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Rio das Ostras.

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé Ostras) aprovou, por meio da Resolução CBH Macaé Ostras nº 169/2023, a destinação do recurso para o financiamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura relacionados aos quatro eixos do saneamento básico, assim como o estabelecimento de um pacto com o setor de Saneamento.

O empenho da equipe da Superintendência de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e de técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foi fundamental para a captação do recurso. Foram realizadas várias reuniões de alinhamento e contribuições na discussão do escopo técnico junto ao CILSJ e ao CBH Macaé Ostras.

PLANO – O Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras contemplará os quatro componentes do saneamento: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais.

De forma integrada e alinhada aos princípios da legislação, o Plano representará um marco para a Cidade, abordando questões sociais, econômicas e ambientais, com o objetivo de promover benefícios significativos para o Município.

O documento compreenderá um conjunto de fundamentos e diretrizes que visam orientar o setor de saneamento, a prestação e acesso desses serviços básicos à população.

LEGISLAÇÃO – A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da política pública pelos titulares, que devem elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.