O Projeto de Lei 39/2024, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio, o vereador Miguel Alencar (União), pode proibir o uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos pelos alunos. A medida abrange as unidades escolares da rede pública de Ensino.
De acordo com o documento, os aparelhos não poderão ser utilizados dentro das salas de aula, nem durante os intervalos. A medida traz exceções, como acesso a material pedagógico ou nos casos dos alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam de monitoramento.
Na medida apresentada na Casa Legislativa, o vereador fundamentou o Projeto de Lei, com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde, a OMS que apresentou em relatório datado de 2019 que recomenda nenhum tempo de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos. Em diversos países já existe a iniciativa de banir total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias.
O relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO afirma que a
“análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão.”