Quarta-feira, Novembro 27, 2024
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A pedido do MPF, Justiça Federal determina imediata paralisação de obras em área de manguezal em Búzios

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata paralisação de obras de condomínio em área de mangue no município de Armação dos Búzios. O empreendimento irregular é alvo de ação civil pública proposta pelo MPF em junho deste ano contra a empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários, o Município, o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de reparar os danos causados ao meio ambiente na área conhecida como Mangue da Barrinha, trecho de manguezal que configura Área de Preservação Permanente (APP).

No pedido inicial de suspensão das obras, o MPF argumentou que pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) realizaram visita ao imóvel e elaboraram laudo técnico caracterizando o local como ecossistema de manguezal, embora degradado. No estudo, destacaram a necessidade de delimitação de Faixa Marginal de Proteção (FMP), a fim de protegê-lo. Apontaram, ainda, ser inadequado o manilhamento realizado pelo empreendimento, indicando que o reposicionamento das unidades habitacionais seria mais apropriado para conciliar o projeto com a preservação da floresta de mangue.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, requereu, liminarmente, a imediata paralisação das obras e das demais intervenções no imóvel, bem como a suspensão das licenças ambientais e das obras que as autorizaram. Além disso, pediu a proibição de que novas edificações sejam realizadas no imóvel, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. Por fim, requereu que fosse determinada a retirada do manilhamento do mangue, com o replantio de sua vegetação, sendo desfeita qualquer obra ou intervenção sobre o ecossistema e suas margens.

Decisão – O juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência nos termos apresentados pelo MPF. Ele determinou a imediata suspensão das licenças ambientais e de obras, bem como que os réus paralisem imediatamente a obra e abstenham-se de realizar novas intervenções, ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica no imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

Na decisão liminar, o juiz considerou estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aplicando-se o Princípio da Precaução. O magistrado determinou que sejam oficiados os réus para que apresentem a necessária resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverão reunir aos autos todos os documentos que pretendam utilizar como prova. Por fim, determina que, tão logo sejam apresentadas todas as contestações, o MPF seja intimado para se manifestar em réplica.