Venho fazendo artigos que procuram estabelecer entendimentos sobre o funcionamento do governo e neste tratarei um pouco da política fiscal e da relevância da elaboração do planejamento orçamentário.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento orçamentário em que deverão ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da administração para as despesas de custeio e capital, estas definidas em lei; compondo-se pelos custeios, transferências correntes, investimentos e transferências de capital e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe a Constituição Federal.
Quanto aos programas cujo desenvolvimento se restrinja a um único exercício, serão contemplados, exclusivamente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). O planejamento orçamentário é ação obrigatória imposta ao governante por força da Constituição Federal, Lei nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), é composto pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A importância que deve ser dada ao planejamento orçamentário é que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Diante disto, compreende-se que ausência do planejamento ou a sua elaboração efetuada sem a seriedade necessária induzirá à execução de ações irresponsáveis do gestor público, passíveis de sanções administrativas e/ou penais.
Aplicando o plano plurianual à gestão pública apresentará bons resultados, atendendo os princípios fundamentais da eficiência, eficácia, economicidade e legalidade, onde serão definidas as prioridades do plano de governo e diante do levantamento das necessidades do Plano Plurianual. O estudo e definição das possíveis ações que devem ser utilizadas, que de acordo com a sua natureza poderá ser: projeto, atividade ou operação especial. Portanto, o Plano Plurianual serve para orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos do Estado.
Para tanto é apresentado no PPA uma visão futura quadrienal de planejamento estratégico, onde, estabelece diretrizes, metas e objetivos que funcionam como instrumento central de organização da ação de Governo, que ao longo prazo se concretize expressamente, com reflexos das situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de informações relacionadas aos programas de governo, sendo essa, duração continuada ou final. Ademais, o PPA apresenta também singular importância, pois é por meio dele que o Estado irá programar ações futuras em benefício da sociedade. Além de auxiliar as ações continuada entre gestores tendo em vista as ações de longo prazo, em que é necessária várias gestões para o desenvolvimento e consolidação de projetos e estudos que visem o desenvolvimento social e o bem estar da sociedade. Portanto aplicando-se a gestão da governança, o elaborado pelo PPA, o desenvolvimento das várias áreas como: saúde, educação, transporte, segurança, infraestrutura, trabalho/renda e várias outras, implicará e vai impactar diretamente no desenvolvimento dos municípios, dos estados e do país, daí a importância da competência dos que irão elaborar o plano.
Em outro artigo falarei um pouco da LDO e da LOA.
Por Roberto Rosa, Ativista Político



