Terça-feira, Maio 12, 2026
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Ministério Público investiga existência de funcionária fantasma na Prefeitura de Casimiro de Abreu

O Ministério Publico emitiu, nesta terça-feira (31), uma Recomendação à Prefeitura de Casimiro de Abreu para que sejam instalados equipamentos de registro eletrônico de frequência na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O MP investiga a possível existência de uma funcionária “fantasma” nos quadros do órgão.    

De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não conseguiu comprovar quais funções a servidora desempenhava, uma vez que não foi enviado para a Promotoria de Justiça qualquer documento que, efetivamente, comprovasse o cumprimento integral da sua carga horária, apenas informações genéricas de atuações pontuais. 

Em ofício encaminhado ao MPRJ, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informou que a Lei 992/05, reformulada pela Lei 622/01, dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa do município e as funções prestadas pelos cargos de assessoria especial, informando que o cargo terá as suas atribuições definidas pelo Chefe do Executivo na portaria de nomeação. A recomendação destaca, porém, que a criação de cargos comissionados sem atribuições inerentes à direção, chefia ou assessoramento contraria a tese vinculante fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.041.210 (Tema 1.010).   

“A ineficiência no controle da carga horária efetivamente cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar improbidade administrativa, tanto no que tange ao servidor quanto ao que tange supervisor/gestor conivente com tal conduta. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente não faz o devido controle de frequência dos servidores comissionados, não se sabendo o seu horário de entrada, de saída, seu posto de trabalho ou, ainda, os detalhes das atividades desempenhadas ou quais as atividades prestadas fora da sede da pasta”, destaca um dos trechos da Recomendação.    

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