Nesta terça-feira (30), o jornal do STF publicou uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, tomada no último sábado (27).
No caso em questão, a defesa da GAS Consultoria Bitcoin impetrou pedido no STF para liberar Glaidson dos Santos da prisão, local que está desde agosto de 2021, quando foi preso pela polícia federal na Operação Kryptos.
Para pedir a liberação de Glaidson, a defesa recorreu contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou sua liberdade em setembro, antes mesmo do TRF2. Ao analisar o pedido, o ministro do STF observou que o “paciente foi preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de integrar organização criminosa (art. 2º, §4º, III e IV, da Lei 12.850/2013) e de delitos contra o sistema financeiro nacional (arts. 4º, 7º, II, III e IV, e 16, todos da Lei 7.492/1986)“.
Nos autos ainda constam que a empresa de Glaidson pode ser uma organização criminosa que atua em vários países, movimentando “pelo menos R$ 38.223.489.348,97, por meio de pessoas físicas e jurídicas no Brasil e no exterior“.
E na visão do Ministro do STF, que usou como base o Artigo 21, do Parágrafo 1.º do STF, o pedido que chegou até o supremo é inadmissível, indeferindo o recurso da defesa monocraticamente.
“NO PARTICULAR, ENTRETANTO, NÃO SE APRESENTAM AS HIPÓTESES DE TERATOLOGIA OU EXCEPCIONALIDADE. DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 21, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.”
Vale lembrar que o STF é a instância máxima da justiça brasileira, ou seja, não há mais a quem recorrer. Até o fechamento desta matéria a GAS Consultoria Bitcoin ainda não havia se manifestado publicamente como o fez das outras vezes que o “Faraó dos Bitcoins” teve seus pedidos de liberdade negados.