Quinta-feira, Maio 7, 2026
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MPE pede a condenação de Leandro do Bope e Débora Gladys a inelegibilidade por uso de “fake News” na eleição de 2020

ARMAÇÃO DOS BÚZISO – Nesta segunda-feira (18), o Ministério Público Eleitoral de Armação dos Búzios se manifestou em um processo de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação  contra o então candidato a prefeito de Búzios, Leandro do Bope e sua companheira de chapa Débora Gladys nas eleições municipais em 2020.

A ação foi ajuizada pela coligação Governo Participativo dos partidos Republicanos, PL, MDB, PMN e PV, do atual prefeito Alexandre Martins e no parecer protocolado, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Leandro do Bope e Débora Gladys a inelegibilidade em razão da violação da lei eleitoral, pela produção, divulgação e propaganda de fake news durante as eleições municipais de 2020.

Na manifestação do MPE, foi relatado que Leandro do Bope e Débora de Gladys utilizaram de forma indevida o ‘Jornal Povo na Rua’ para propagar fake news na campanha eleitoral. leia abaixo, um trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral.

Manifesta-se o Parquet Eleitoral PROCEDÊNCIA em parte da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a consequente cassação dos registros de candidatura dos investigados LEANDRO ALEX DE SOUZA DA SILVA e DÉBORA PEREIRA DE OLIVEIRA DA COSTA, declarando-se suas inelegibilidades, nos termos do disposto no artigo 22, XIV da Lei Complementar no 64/1990,

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