A juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), julgou improcedente a representação apresentada por Douglas Ruas, presidente da Alerj e candidato ao governo do estado pelo PL, contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). Com a decisão, foi negado o pedido de um minuto de direito de resposta para reparação da imagem.
A ação questionava um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto. A propaganda fazia críticas à segurança pública e a gestões anteriores do estado e chamava Ruas de “príncipe herdeiro de Cláudio Castro”, enquanto mostrava uma foto de aperto de mãos entre os dois políticos.Segundo a defesa de Ruas, o vídeo buscava associar a imagem do candidato a acusações criminais atribuídas ao ex-governador e a deputados.
Crítica política dentro dos limites
Na decisão, a magistrada destacou que o debate eleitoral permite críticas contundentes, especialmente em temas como segurança pública. Para a concessão de direito de resposta, porém, seria necessário comprovar ofensa direta ou divulgação deliberada de informação falsa — o que, segundo a decisão, não ocorreu no caso. Com o pedido julgado improcedente, a campanha de Paes não precisa ceder espaço para resposta e pode manter a propaganda na televisão.




