O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Paulo Cesar Melo de Sá ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), durante o julgamento do processo de registro de candidatura nº 0601420-46.2026.6.19.0000.
Durante a sessão, o Tribunal homologou, por maioria, a desistência da impugnação apresentada contra a candidatura e declarou a extinção do processo de impugnação sem resolução do mérito.
Mesmo com a desistência, o TRE-RJ reconheceu, de ofício, a incidência da vedação prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Corte decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Melo.
O processo teve como relator o desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho. A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente do desembargador eleitoral Bruno Bodart.
Paulo Cesar Melo de Sá é candidato pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, no Rio de Janeiro.
A decisão consta na certidão de julgamento emitida pelo TRE-RJ em 14 de setembro de 2026.




