O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou quatro votos pelo desprovimento do recurso de Paulo Cesar Melo de Sá, conhecido como Paulo Melo, mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura. O julgamento ocorreu na 23ª Sessão Virtual Extraordinária, em 12 de outubro de 2026, mas foi retirado da sessão após pedido de destaque da ministra Estela Aranha.
O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601420-46.2026.6.19.0000, originário do Rio de Janeiro. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido o pedido de registro da candidatura de Paulo Melo.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, com fundamentação divergente, e Sebastião Reis Júnior. A certidão do TSE informa que os ministros André Mendonça e Nunes Marques não haviam se manifestado até a retirada do processo da sessão.
O relator também votou pela comunicação imediata ao TRE-RJ caso o indeferimento fosse confirmado pelo colegiado. Entretanto, o pedido de destaque interrompeu o julgamento virtual, e a certidão emitida em Brasília, em 12 de outubro, não registra uma decisão definitiva do plenário.
Com o recurso ainda pendente de conclusão conforme a peça, a situação eleitoral de Paulo Melo depende do desfecho do julgamento no TSE.




