A autarquia Águas de Casimiro reuniu-se com o presidente da Associação Comercial, Industrial e Turística de Casimiro de Abreu (ACINCA), Sérgio Coelho, para apresentar o Projeto de Lei que propõe mudanças na aplicação das tarifas de água e esgoto sanitário para estabelecimentos comerciais do município. A iniciativa estabelece critérios diferenciados de cobrança, levando em consideração a área construída dos imóveis.
Com a proposta, a categoria comercial passa a ser dividida em três subcategorias: B, B1 e B2. A classificação considera o tamanho do estabelecimento e estabelece diferentes faixas de consumo mínimo mensal.
Na categoria B, serão enquadrados os estabelecimentos com área construída igual ou superior a 51 m², com consumo mínimo de 20 m³ por mês. A categoria B1 contempla imóveis com área entre 31 m² e 50 m², com consumo mínimo de 15 m³ mensais. Já a categoria B2 abrange estabelecimentos com até 30 m², com consumo mínimo de 10 m³ por mês.
Os valores das tarifas mínimas de água previstos no projeto são de R$ 126,41 para a categoria B, R$ 94,80 para a B1 e R$ 63,20 para a B2. Sobre esses valores, será acrescentada a cobrança correspondente a 50% da tarifa de esgoto.
“A proposta tem como objetivo tornar a cobrança mais proporcional ao porte dos estabelecimentos comerciais, promovendo maior equilíbrio na tarifação dos serviços e buscando contribuir para a atividade econômica local”, disse Juliana Franco, presidente da Águas de Casimiro.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais interessados em aderir à nova modalidade de tarifação devem comparecer à sede da Águas de Casimiro, localizada na Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 109, no Centro, munidos de documentos pessoais, conta de água e CNPJ da empresa, para solicitar o requerimento de adesão à nova lei.




