A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu o indeferimento do registro de candidatura de Rafael Pereira Nobre, que busca a reeleição para deputado estadual nas eleições de 2026. O parecer definitivo foi assinado em 29 de setembro pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior e será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A manifestação aponta, segundo o Ministério Público Eleitoral, elementos que indicariam possível envolvimento de Rafael Nobre com uma organização criminosa investigada por crimes como fraude em licitações, corrupção, falsidade ideológica, peculato, formação de cartel e lavagem de dinheiro. O caso chegou a envolver medidas de busca e apreensão em locais ligados ao parlamentar.
A análise eleitoral ganhou força após o relator do processo determinar que Rafael Nobre se manifestasse sobre a possível aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição Federal. Para a Procuradoria, os documentos obtidos em processos criminais que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresentam elementos suficientes para aplicação da jurisprudência eleitoral relacionada à interferência de organizações criminosas no processo político.
Segundo o parecer, a documentação reúne denúncia formal e decisões judiciais relacionadas a investigações sobre uma suposta estrutura política e empresarial montada para a prática de fraudes em licitações e obtenção de contratos públicos. A Procuradoria afirma que Rafael Nobre é denunciado por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude à licitação e formação de cartel.
O Ministério Público Eleitoral também cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE-RJ para sustentar que a restrição constitucional pode alcançar organizações criminosas não armadas. O parecer menciona os conceitos de “milícia de gravata” e “milícia burocrática” utilizados em decisões judiciais para tratar de estruturas criminosas que, segundo esses precedentes, poderiam atuar por meio de mecanismos inseridos na própria estrutura administrativa.
No cenário político da Região dos Lagos, Rafael Nobre mantém articulações com diferentes lideranças, entre elas o ex-vereador e ex-candidato a prefeito de Silva Jardim Juninho Peruca. A menção ao grupo aparece em meio às movimentações políticas que antecedem as eleições de 2026, mas não há, no parecer apresentado pela Procuradoria, imputação criminal a Juninho Peruca relacionada aos fatos investigados contra Rafael Nobre.
A discussão, portanto, ultrapassa o simples pedido de registro de candidatura e coloca sob análise da Justiça Eleitoral os limites entre atuação política e eventual interferência de estruturas criminosas no processo eleitoral. O parecer sustenta que a proteção da democracia exige impedir que organizações criminosas exerçam influência direta ou indireta sobre candidaturas e instituições políticas.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se novamente e de forma definitiva pelo indeferimento da candidatura de Rafael Pereira Nobre à reeleição para deputado estadual. A decisão ainda cabe ao TRE-RJ, que deverá analisar os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da defesa do candidato.
O parecer registra acusações e elementos de processos criminais em andamento e não representa uma condenação criminal definitiva. A palavra final sobre o registro da candidatura será da Justiça Eleitoral.




