O prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho, sancionou a Lei nº 4.796, de 19 de agosto de 2026, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho, que institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Autismo Tardio no município. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, na edição nº 169, de 21 de agosto.
A campanha será realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar, informar e promover o acolhimento de pessoas adultas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) diagnosticadas tardiamente.
Entre os objetivos previstos estão informar a população sobre os sinais e características do autismo em adultos, combater o estigma e o preconceito, estimular o diagnóstico e o acolhimento e promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento adequado de adultos com TEA.
A legislação também prevê o incentivo à criação de políticas públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar das pessoas com autismo tardio no município.
Durante o mês da campanha, o Poder Executivo poderá promover ações educativas em rádios, televisões, escolas, unidades de saúde e redes sociais, além de palestras, rodas de conversa, seminários e eventos com especialistas, profissionais da saúde e autistas adultos.
A lei também prevê parcerias com universidades, ONGs, associações de autistas e outras instituições, além da possibilidade de iluminação de prédios e monumentos públicos e da oferta de atendimentos gratuitos ou orientações sobre diagnóstico para adultos que apresentem sinais do espectro autista.
A Lei nº 4.796 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que as despesas decorrentes de sua execução serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.




