A Justiça do Rio de Janeiro determinou que conteúdos publicados em plataformas digitais e questionados pelo ex-prefeito de Armação dos Búzios, Mirinho Braga, e seus familiares sejam retirados do ar no prazo de cinco dias.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios, no processo nº 0802098-69.2026.8.19.0078. A ação foi movida por Delmires de Oliveira Braga e seus familiares.
Entre os réus estão o jornalista Juarez Narcizo Volotão Junior e a empresa Nossa Rádio Região dos Lagos Comunicação e Serviços Ltda., além de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.
Na decisão, o Judiciário concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelos autores e determinou que os réus promovam a indisponibilização dos conteúdos especificados na petição inicial e identificados pelos respectivos endereços eletrônicos apresentados no processo.
O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, respeitados os limites técnicos de cada plataforma. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil.
Segundo o magistrado, em uma análise inicial, foram identificados os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida de urgência, considerando os documentos apresentados e o risco de agravamento do dano alegado pela permanência dos conteúdos no ambiente virtual.
O processo continuará tramitando na Justiça, com audiência já designada. A decisão é de caráter inicial e não representa o julgamento definitivo da ação.
O documento foi assinado eletronicamente pelo juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais em 9 de setembro de 2026, às 18h02.




