Sexta-feira, Agosto 7, 2026
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Tribunal de Justiça cassa decisão de juíz de Búzios e reconduz Secretária de Meio Ambiente ao Cargo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar em habeas corpus e determinou a recondução da secretária municipal de Meio Ambiente, Licenciamento Ambiental, Urbanístico e Fiscalização de Armação dos Búzios, Roseli de Almeida Pereira, ao cargo que ocupava, suspendendo os efeitos da decisão da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios que havia determinado seu afastamento cautelar.

A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal, que entendeu, em análise preliminar, não estarem suficientemente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida de afastamento. Segundo o magistrado, outras medidas cautelares menos gravosas poderiam ser adotadas para garantir a instrução do processo e o acesso aos documentos requisitados pelo Ministério Público.

Na decisão, o desembargador também destacou o princípio da continuidade do serviço público, ressaltando que o afastamento imediato da secretária poderia causar prejuízos à administração municipal e à população de Búzios. Por esse motivo, determinou que Roseli de Almeida Pereira seja reconduzida ao cargo no prazo de 24 horas.

Apesar da concessão da liminar para restabelecer a secretária na função, o Tribunal não acolheu, neste momento, o pedido para trancar a ação penal. O relator considerou que a denúncia preenche os requisitos legais para prosseguir, mantendo o andamento do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Após reassumir o cargo, Roseli deverá cumprir todas as determinações expedidas pelo juízo de origem ou justificar eventual impossibilidade de atender às ordens judiciais relacionadas ao caso.

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