O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer favorável com ressalvas às contas do exercício de 2023 da Prefeitura de Cabo Frio, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Bonifácio e da ex-prefeita Magdala Furtado. O processo é o de número 210576-1/2024, e a decisão foi proferida na sessão plenária de 21 de maio de 2025, sob relatoria do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren.
As contas referem-se ao exercício financeiro de 2023, ano em que Magdala Furtado assumiu a Prefeitura a partir de julho, sucedendo José Bonifácio que faleceu ainda exercendo o mandato. Juntos, ambos administraram um orçamento consolidado que somou R$ 1.548.980.000,87.
As ressalvas decorrem de problemas apontados no parecer prévio e que foi contrário a aprovação das contas de 2023.
- Descumprimento da Emenda Constitucional 119/22
O município não aplicou, até 2023, o valor complementar ao mínimo constitucionalmente exigido nas áreas de educação nos exercícios de 2020 e 2021. Essa falha configura descumprimento da EC nº 119/22. - Insuficiência de caixa na área da saúde
Os recursos vinculados à saúde (25%) oriundos da Lei Federal 12.858/13 não apresentaram saldo suficiente para cobrir o montante legalmente exigido, o que viola o §3º do art. 2º da referida lei, além dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º, parágrafo único e art. 50, I da LC 101/00). - Desvio de finalidade em recursos da Cessão Onerosa
Verificou-se a aplicação indevida de recursos da Cessão Onerosa, prevista na Lei Federal 13.885/19, em despesas fora da finalidade legal permitida. A prática infringe o §3º do artigo 1º dessa legislação.
Apesar do parecer favorável, o TCE-RJ identificou graves irregularidades e determinou correções ao município de Cabo Frio, que agora deverá enfrentar a última etapa do julgamento na Câmara Municipal, a quem cabe a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas.