Domingo, Abril 20, 2025
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Decisão da Justiça determina posse imediata de aprovados em concurso público em Cabo Frio e multa caso haja descumprimento do prazo

A medida deve ocorrer entre os dias dias 23 e 24 de dezembro e prevê multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento por parte da prefeita Magdala Furtado (PV) e do secretário de Educação

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, assinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, ordenou a posse imediata de 79 aprovados no Concurso Público Edital 01/2020. O cumprimento da medida deve ocorrer entre os dias 23 e 24 de dezembro e prevê multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento por parte da prefeita Magdala Furtado (PV) e do secretário de Educação, Rogério Jorge.

A decisão judicial também suspende a Portaria nº 3465/2024, que havia anulado as nomeações dos candidatos aprovados. O caso envolve profissionais que já estavam nos trâmites finais para ingressar na rede municipal de ensino, mas tiveram o processo interrompido pela anulação.

Os aprovados relataram uma série de prejuízos após o cancelamento. Entre os problemas enfrentados estão a perda de empregos anteriores, mudanças de cidade e gastos com documentação e exames médicos exigidos para a posse. Diante da situação, alguns candidatos organizaram manifestações em frente à sede da prefeitura.

Na sentença, a juíza reforçou que a administração pública tem o dever de garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores, independentemente de mudanças na gestão ou desafios financeiros.

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