Terça-feira, Novembro 26, 2024
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Praia das Conchas, em Cabo Frio, será interditada na segunda (29) e terça-feira (30) para demolição de quiosques

Objetivo da ação é manter a segurança e o livre acesso do maquinário que será utilizado na remoção das estruturas

A Praia das Conchas, em Cabo Frio, será interditada na segunda-feira (29) e terça-feira (30) para cumprimentos das sentenças judiciais transitadas em julgado, proferidas pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia – SJRJ, que condenaram o Município de Cabo Frio na obrigação de Desocupação e Demolição de Quiosques irregularmente erguidos em área ambiental de propriedade da União, atuando sem as devidas autorizações legais.

A ação foi conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), União Advocacia Geral da União, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, além das Polícias Militar e Ambiental, objetivando o cumprimento das sentenças judiciais a fim de sanar as irregularidades ambientais perpetradas por décadas na Praia da Conchas. A interdição do acesso à orla visa manter a segurança dos envolvidos e o livre acesso do maquinário que será utilizado.

A Praia das Conchas permanecerá interditada até a conclusão dos trabalhos e o recolhimento dos entulhos. Durante todo o processo, o acesso de automóveis e pedestres será restrito para garantir a segurança. Uma vez que haverá a circulação de caminhões e máquinas pesadas, a Guarda Civil Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana, Polícia Militar e Ambiental vão controlar o acesso à orla.

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio reitera que a ação de desocupação e demolição trata-se do cumprimento das sentenças judiciais transitadas em julgado nas quais o Município de Cabo Frio integra o polo passivo (réu), razão pela qual, em acordo com os quiosqueiros, ficou acertado que os mesmos irão permanecer trabalhando até o domingo (28).

Na segunda-feira (29), data limite para desocupação e retirada dos materiais, os serviços serão interrompidos para viabilizar o início das demolições, agendadas para terça-feira (30), a partir das 8h.

As ações judiciais que tramitam perante a Justiça Federal foram distribuídas pela União, por meio da Advocacia Geral da União e tramitam há mais de 20 anos, sendo as sentenças judiciais proferidas em 2011, e todas com trânsito em julgado em desfavor do Município de Cabo Frio e dos possuidores dos referidos quiosques.

Em meados de julho de 2023, o município foi convocado para uma reunião no Ministério Público Federal, em São Pedro da Aldeia, visando a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a fim de compelir o imediato cumprimento das Sentenças Judiciais (transitadas em julgado). As tratativas conduziram na prorrogação da desocupação e demolição para o final de abril de 2024, impreterivelmente.

Diante do prazo estipulado, e atendendo as determinações judiciais, o município elaborou o cronograma das desocupações da Praia das Conchas, com início em 1º de abril, com a entrega das notificações a todos os quiosqueiros e autuação.

Posteriormente, em 08 de abril, foi realizada a primeira fiscalização no local para finalização do estudo referente às desocupações e demolições dos quiosques, que foram irregularmente erguidos na área da União, em estrito descumprimento das leis ambientais e sanitárias.

Depois de todo o processo de remoção e limpeza da área, os Quiosqueiros que tiverem os quiosques demolidos/interditados poderão continuar trabalhando na Praia das Conchas na faixa de areia, seguindo os mesmos moldes da Praia do Forte, utilizando barracas, mesas, cadeiras e guarda-sóis que serão desmontados todos os dias.

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos está coordenando essa ação, em constante diálogo com os comerciantes, sobre as novas regras de ordenamento da Praia das Conchas, conforme Decreto Municipal n° 7.267/2024.

Além da desocupação e demolição dos quiosques, na terça-feira (30), serão retirados também todos os obstáculos no acesso à Praia das Conchas, conforme a Recomendação n° 08 do Ministério Público Federal (MPF).