Beneficiários devem realizar o procedimento no mês do seu aniversário
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Pedro da Aldeia (Previspa) convoca os aposentados e pensionistas para o cumprimento da prova de vida anual. O período tem início no dia 1º de março e a ação pode ser feita de forma presencial ou remota. Visando facilitar a vida do servidor, o Instituto oferece a opção de reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR. O app é gratuito e está disponível na loja de aplicativos dos sistemas Android e IOS.
É importante destacar que a comprovação de vida dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é obrigatória e desempenha um papel crucial no sistema previdenciário. A medida funciona contra tentativas de fraude e garante a correta distribuição dos benefícios à população.
Quando deve ser feita a prova de vida
O período disponível para a realização da prova de vida em 2024 será de 01 de março até o dia 30 de dezembro. Todos os beneficiários inativos ou pensionistas devem se apresentar, ou acessar o app GOV.BR, no mês do seu aniversário. Quem faz aniversário nos meses de janeiro ou fevereiro deve realizar a ação rigorosamente no mês de março.
Independente de quantos benefícios possua, o servidor precisa realizar a prova de vida apenas uma vez ao ano.
É importante estar atento à data, pois o aposentado ou pensionista que não realizar a prova de vida no mês do seu aniversário terá seus benefícios suspensos.
Como acessar o app GOV.BR
Visando facilitar a vida da população e otimizar o atendimento, o Instituto incentiva o público a realizar a prova de vida de forma remota. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo gratuito;
- Crie uma conta GOV.BR ou faça login, caso já possua uma;
- Na tela inicial, escolha a opção “Serviços” e clique em “Prova de Vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de Vida”, selecione “Prova de Vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Uma vez que conclua o reconhecimento facial com sucesso, clique em “Ok”;
- Na tela de “Autorização”, o status da Prova de Vida mudará para “Autorizado”.
Para mais informações, clique aqui.
Como fazer a Prova de Vida presencialmente e documentação necessária
O beneficiário deve realizar o agendamento prévio pelo número de telefone (22) 2621-6105 e comparecer na sede do Previspa no dia e horário marcados.
É necessário levar original e cópia do documento oficial de identificação com foto, do CPF e do comprovante de residência atualizado (máximo de 60 dias de emissão). Outros documentos podem ser solicitados para complementar o cadastro, a critério do Previspa.
Os documentos devem estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e foto nítida, a fim de facilitar a identificação.
O Instituto está localizado na Rua Lourival Araujo de Matos, n⁰ 66, no Centro. O atendimento ao público é das 9h às 16h30.
O que fazer em caso de impossibilidade de realizar a Prova de Vida
A prova de vida possui caráter individual e só pode ser realizada pelo aposentado ou pensionista. Caso seja constatada a impossibilidade, um representante do beneficiário, munido de procuração, deve realizar o procedimento de forma presencial. Todos os documentos citados acima devem ser levados, além de original e cópia de documento de identificação do representante. Confira o que fazer em cada caso:
- Em caso de impossibilidade médica, será exigida declaração específica, expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a impossibilidade de realização da prova de vida.
- Em caso de reclusão penal, será exigida a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração do cárcere, validado pelo diretor da unidade penal onde o custodiado encontram-se recolhido, com local e data.
- Em caso de falta de representante legal e impossibilidade de sair de sua residência, quer por idade ou doença grave, será disponibilizada visita de um representante do Previspa. Neste caso, o beneficiário precisa ser residente da Região dos Lagos e a opção da visita será deliberada pelo Superintendente do Instituto.
O Previspa poderá, ainda, adotar procedimentos adicionais, tais como visitas técnicas, entre outros. Caso a visita não seja autorizada pelo beneficiário ou seu representante legal e o aposentado ou pensionista não comparecer ao Previspa, o pagamento será bloqueado até a situação ser regularizada.