Terça-feira, Maio 12, 2026
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Homem é conduzido à Delegacia de Cabo Frio por prática de flanelagem

Em Cabo Frio, na manhã desta quarta-feira (27), agentes da guarda municipal, dando continuidade à operação Verão 2024, encaminharam um homem por prática de “flanelagem” para a 126ª DP, delegacia de polícia.

O elemento estava na orla da Praia do Forte praticando a “atividade de flanelagem”, ou seja, quando o indivíduo exercita o referido “trabalho”, sem atender as condições legais, podendo responder delito de mera conduta, consoantes as contravenções penais.

Além disso, o flanelinha pode incorrer em outros crimes previstos no Código Penal, como: extorsão (art. 158), constrangimento ilegal (art. 146) e, se for o caso, ameaça (art. 147). Obviamente, cada caso deve ser analisado, individualmente.

“As operações diárias vão continuar por tempo indeterminado”, falou André Magalhães, secretário de Segurança de Cabo Frio.

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