A ação, que cassou o mandato do vereador de Cabo Feio Rodolfo de Rui por uso pelo partido de falsas candidatas femininas (chamadas de candidaturas laranja) está pronta para julgamento em segunda instância no TRE-RJ.
Trata-se do julgamento do Recurso interposto pela defesa contra a decisão da juíza eleitoral Anna Karina Guimarães Francisconi, da primeira instância que acolheu o parecer do MPE, segundo o qual o vereador foi beneficiado pela falsa candidatura de Sheila Credijane Silva Felizardo, que teria feito campanha para outro candidato.
O Ministério Público optou por manter o pedido de cassação, levando o caso à segunda instância, mesmo em sede de recurso ofertado pela defesa do vereador cassado Rodolfo de Rui.
Leia a íntegra da decisão que cassou o mandato do vereador Rodolfo de Rui Ação 0600935-59.2020.6.19.0096