Quinta-feira, Maio 7, 2026
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EXCLUSIVO | Justiça Eleitoral condena Leandro do Bope e Débora Gladys a inelegibilidade por 8 anos

A Justiça Eleitoral condenou o candidato derrotado a prefeito de Armação dos Búzios, Leandro do Bope (PDT)  e a candidata a vice na mesma chapa, Débora de Gladys, no pleito eleitoral de 2020 a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos.

A condenação ocorreu em uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL proposta pela coligação Governo Participativo (Republicanos, PL, MDB, PMN e PV), do Prefeito eleito Alexandre Martins, e trata de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, contra Leandro do Bope e Débora de Gladys. Segundo o processo, durante o período eleitoral, os candidatos foram responsáveis pela produção, divulgação e propagação de Fake News, por meio de um periódico chamado “Jornal Povo na Rua”, que também foi citado no processo.

Leia um trecho da sentença prolatada na última sexta-feira (2), pelo Juiz Eleiotral Danilo Marques Borges que condenou Leandro do Bope e Débora Gladys, filha da ex-vereadora Gladys Nunes, também alvo de uma operação do GAECO do Ministério Público por acusação de desvios de dinheiro público por meio da prática criminosa de rachadinhas em seu gabinete quando atuou no Legislativo Buziano.

Diante do exposto, AFASTO a arguição de nulidade do processo por cerceamento de defesa, RECONHEÇO a preliminar de ilegitimidade passiva em face do réu “Jornal Povo na Rua”, paraulgar extinto o processo por ilegitimidade passiva, conforme Art. 485 VI do CPC, bem como
RECONHEÇO a perda superveniente do interesse de agir pela perda do objeto, na forma também do art. 485, VI do CPC, em relação à sanção de cassação do registro ou diploma e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para aplicar a sanção de INELEGIBILIDADE pelo prazo de 08(oito) anos, a contar das eleições municipais de 2020, na forma do artigo 22, Inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, aos investigados LEANDRO ALEX
DE SOUZA DA SILVA, DÉBORA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA e PATRICK RABELLO SANT’ANNA RAIBOLT.

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