Em estágios diferentes, dois municípios da Região dos Lagos avançam para, em um futuro próximo, dotarem suas Guardas Civis Municipais de armas de fogo. Na semana passada, a Prefeitura de Araruama anunciou que 40 agentes da corporação começaram a participar de um treinamento para capacitá-los para o manuseio das armas letais.
Questionada sobre o assunto, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia informou que acabou de enviar para a Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta as atividades da corporação de acordo com os termos do Estatuto Geral das Guardas, modelo estabelecido pela Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que permite o armamento dos agentes. O município aguarda a votação do documento no Legislativo.
No entanto, após a aprovação do Estatuto pelos vereadores, ainda há outras etapas a serem cumpridas, como a consolidação do plano de cargos e salários da Guarda Municipal e o Regulamento Disciplinar da Polícia Federal para uso e treinamento da corporação, dentre outras atividades necessárias. Os trâmites burocráticos impedem, portanto, a estipulação de um prazo para a implantação da Guarda armada na Aldeia.
“A gestão municipal esclarece que não há como prever em quanto tempo todo o processo de regulamentação ocorrerá. Ressalta, ainda, que qualquer município que pretenda equipar a Guarda Municipal de acordo com a Lei Federal 13.022 precisará cumprir as etapas citadas e previstas na legislação”, informou o município, em nota.
O jurista Luciano Régis explica que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais mecanismos do “Estatuto do Desarmamento” (2003), que limitavam a possibilidade de os municípios armarem as Guardas, conforme o tamanho da população local.
Segundo Régis, juridicamente os municípios precisam alterar as suas Leis Orgânicas, criar ouvidorias e corregedorias da instituição, além de oferecer treinamento, para que possam garantir o porte de arma para as Guardas Civis Municipais. Ele destaca que ao se fazer isso, a Guarda Municipal se transforma em um órgão de segurança e perde a sua natureza patrimonial.