Sábado, Novembro 23, 2024
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Guardas Civis de Araruama e São Pedro terão arma de fogo

Em estágios diferentes, dois municípios da Região dos Lagos avançam para, em um futuro próximo, dotarem suas Guardas Civis Municipais de armas de fogo. Na semana passada, a Prefeitura de Araruama anunciou que 40 agentes da corporação começaram a participar de um treinamento para capacitá-los para o manuseio das armas letais.
 
Questionada sobre o assunto, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia informou que acabou de enviar para a Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta as atividades da corporação de acordo com os termos do Estatuto Geral das Guardas, modelo estabelecido pela Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que permite o armamento dos agentes. O município aguarda a votação do documento no Legislativo.
 
No entanto, após a aprovação do Estatuto pelos vereadores, ainda há outras etapas a serem cumpridas, como a consolidação do plano de cargos e salários da Guarda Municipal e o Regulamento Disciplinar da Polícia Federal para uso e treinamento da corporação, dentre outras atividades necessárias. Os trâmites burocráticos impedem, portanto, a estipulação de um prazo para a implantação da Guarda armada na Aldeia.
 
“A gestão municipal esclarece que não há como prever em quanto tempo todo o processo de regulamentação ocorrerá. Ressalta, ainda, que qualquer município que pretenda equipar a Guarda Municipal de acordo com a Lei Federal 13.022 precisará cumprir as etapas citadas e previstas na legislação”, informou o município, em nota.
 
O jurista Luciano Régis explica que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais mecanismos do “Estatuto do Desarmamento” (2003), que limitavam a possibilidade de os municípios armarem as Guardas, conforme o tamanho da população local.
 
Segundo Régis, juridicamente os municípios precisam alterar as suas Leis Orgânicas, criar ouvidorias e corregedorias da instituição, além de oferecer treinamento, para que possam garantir o porte de arma para as Guardas Civis Municipais. Ele destaca que ao se fazer isso, a Guarda Municipal se transforma em um órgão de segurança e perde a sua natureza patrimonial.